1. O que é a Eurojust
A eurojust é um organismo criado em 2002 (Decisão 2002/187/JAI do conselho, de 28 de fevereiro), com o intuito de cooperar com as autoridades judiciárias dos vários países da União Europeia e ainda estimular e melhorar a coordenação entre essas autoridades.
Com a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça implica também o reconhecimento da existência de ameaças que, nos dias de hoje, assumem uma natureza transfronteiriça tais como o terrorismo, o crime organizado, o branqueamento de capitais, a contrafação de moeda ou o tráfico de drogas são alguns exemplos.
Para impedir que um espaço interno sem fronteiras possa beneficiar os agentes do crime, então desenvolveu-se a nível da União, mecanismos que permitam a recolha e troca de informações, bem como a cooperação entre autoridades policiais. São exemplos a Europol (Serviço Europeu de Polícia) e a Academia Europeia de Polícia e a Eurojust.
2. Quais os objetivos da Eurojust
O objetivo da Eurojust é estimular e melhorar a coordenação entre as autoridades nacionais no contexto da investigação e exercício da ação penal em que participem dois ou mais Estados-Membros, dando resposta aos pedidos de autoridades competentes de um Estado-Membro e atendendo às informações transmitidas pelos órgãos competentes por força de disposições adotadas no quadro dos Tratados (Rede Judiciária Europeia em matéria penal, Europol e Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Outro dos objetivos da Eurojust é melhorar a cooperação entre as autoridades competentes, nomeadamente facilitando a prestação de apoio jurídico mútuo internacional e a execução do mandado de detenção europeu.
A Eurojust presta também apoio às autoridades competentes no intuito de aumentar a eficácia da investigação e do exercício da ação penal. Pode dar apoio em investigações e exercício da ação penal que envolvam um Estado-Membro e um país terceiro ou um Estado-Membro e a Comissão no caso de crimes lesivos dos interesses financeiros da União Europeia.
A Eurojust reforça a eficiência das autoridades nacionais de investigação e exercício da ação penal que se veem face a crimes graves de natureza transnacional e organizada, designadamente terrorismo, tráfico de seres humanos, tráfico de drogas, fraude e branqueamento de capitais, para que os criminosos sejam entregues à justiça de forma célere e eficaz.
Ainda pode exercer funções colegialmente;
Sempre que actue colegialmente, a Eurojust:
“a) Pode, em relação aos tipos de criminalidade e às infracções a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o, apresentar às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa, um pedido fundamentado para que:
i) dêem início a uma investigação ou instaurem um procedimento penal por factos precisos;
ii) admitam que uma delas possa estar em melhor posição para dar início a uma investigação ou instaurar um procedimento penal por factos precisos;
iii) se coordenem entre elas;
iv) criem uma equipa de investigação conjunta, de acordo com os instrumentos de cooperação aplicáveis;
v) lhe forneçam todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções;
b) Assegura a informação recíproca das autoridades competentes dos Estados-Membros sobre as investigações e os procedimentos penais de que tenha conhecimento e que tenham incidência a nível da União ou possam dizer respeito a Estados-Membros que não os directamente envolvidos;
c) Ajuda as autoridades competentes dos Estados-Membros, a pedido destas, a assegurar a melhor coordenação possível das investigações e procedimentos penais;
d) Contribui para a melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, nomeadamente com base na análise efectuada pela Europol;
e) Coopera com a Rede Judiciária Europeia e consultá-la-á, recorrendo inclusivamente à sua base de dados documental e contribuindo assim para a melhorar;
f) Pode prestar apoio à Europol, nomeadamente dando-lhe pareceres baseados em análises por ela efectuadas;
g) Pode prestar apoio logístico nos casos referidos nas alíneas a), c) e d). Esse apoio pode consistir, nomeadamente, na assistência à tradução, interpretação e organização de reuniões de coordenação.”
3. A composição e estrutura da Eurojust
A Eurojust é composta por 28 membros nacionais, um de cada Estado-Membro da UE.
Os membros nacionais são destacados nos termos dos respetivos ordenamentos jurídicos e exercem funções de forma permanente em Haia. Os membros nacionais são procuradores, juízes e oficiais de polícia de grau superior e experientes, com prerrogativas equivalentes. Alguns membros nacionais são assistidos por adjuntos, assessores e peritos nacionais destacados.
O órgão estratégico da Eurojust «Colégio» é composto por um magistrado do Ministério Público ou juiz de cada país da UE. Cada um destes membros nacionais é responsável por um gabinete nacional.
A administração da Eurojust é confiada a um diretor administrativo .
Existe igualmente um responsável pela proteção de dados , que exerce as suas funções de forma independente em relação ao diretor administrativo.
São correspondentes nacionais da Eurojust em Portugal:
• Um magistrado do Ministério Público que exerça funções na divisão de apoio jurídico e cooperação judiciária da Procuradoria-Geral da República, designado pelo Procurador-Geral da República;
• O diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, para as matérias relativas ao terrorismo.
4. O Funcionamento da Eurojust
A Eurojust desempenha as suas funções por intermédio dos seus membros nacionais ou enquanto colégio.
Tem competência para requerer às autoridades nacionais competentes que procedam a investigações ou ao exercício da ação penal relativamente a determinados atos, para determinar que uma dessas autoridades está em melhor posição para o fazer, para coordenar o trabalho das autoridades competentes, para instituir equipas de investigação conjunta e para requerer as informações necessárias ao desempenho destas funções.
A Eurojust garante a troca de informações entre as autoridades competentes e presta-lhes apoio ponderando as melhores formas de coordenação e cooperação. A Eurojust também coopera com a Rede Judiciária Europeia (RJE), a Europol e o OLAF.
A Eurojust dá apoio logístico e pode organizar e promover reuniões de coordenação entre autoridades judiciárias e autoridades de polícia dos diferentes países, para ajudar a resolver questões jurídicas e problemas práticos.
Ajuda os países da UE a combater o terrorismo e as formas graves de crime organizado que envolvem mais do que um país da UE:
• Coordenando as investigações e as ações penais que impliquem pelo menos dois países.
• Ajudando a resolver conflitos de competência.
• Facilitando a elaboração e a aplicação de instrumentos jurídicos da UE, tais como os mandados de detenção europeus e as decisões de confisco e de congelamento.
5. O Direito da União Europeia e a Eurojust
A Eurojust vem mencionada no Titulo V (O espaço de liberdade, segurança e justiça), no artigo 85º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, referindo que o Parlamento Europeu e o Conselho, determinam a sua estrutura e o funcionamento, o domínio de ação e as funções da Eurojust.
O TFUE, refere ainda que as funções podem incluir:
“ A abertura de investigações criminais e a proposta de instauração de acções penais conduzidas pelas autoridades nacionais competentes, em especial as relativas a infracções lesivas dos interesses financeiros da União.” ;
“A coordenação das investigações e acções penais referidas na alinea a).”
“O reforço da cooperação judiciária, inclusive mediante a resolução de conflitos de jurisdição e uma estreita cooperação com a Rede judiciária Europeia” .
Ainda, através de regulamentos adotados de acordo com um processo legislativo especial o Conselho, pode instituir uma Procuradoria Europeia a partir da Eurojust.
6. Quais os resultados?
O número de casos em que foi solicitada a assistência da Eurojust teve um aumento de 23 %, de 1.804 casos em 2014 para 2.214 em 2015.
Os Estados terceiros estiveram envolvidos em 208 casos.“ Houve um aumento de Casos no que se refere a: cibercriminalidade, imigração ilegal, TSH, corrupção e GOCM.“ Verificou-se um aumento na utilização de Instrumentos de Coordenação: reuniões de coordenação (274, um aumento de 39 % face a 2014) e centros de coordenação (13). “ Aumentou a participação em reuniões de coordenação da EUROPOL (99), OLAF (5) e Estados terceiros (67). “ A Eurojust apoiou 120 EICs, das quais 46 foram constituídas de novo, e deu apoio financeiro a outras 68 EICs. Formou-se a primeira EIC com o OLAF, e voltou a notar-se um aumento no envolvimento de Estados terceiros. “ A assistência da Eurojust foi solicitada na execução de Mandados de Detenção Europeus em 292 ocasiões. “ A Eurojust destacou para o EC3 um perito judicial em cibercriminalidade e reconheceu a necessidade de se estabelecer uma rede de juízes e procuradores para a cibercriminalidade. “ A Eurojust deu apoio aos Hotspots (Pontos Críticos), formou um grupo de trabalho temático sobre imigração clandestina e assinou uma Carta de Entendimento com a EUNAVFOR MED. “ A Eurojust realizou um seminário estratégico sobre conflitos de competência jurisdicional e um workshop sobre retenção de dados em combinação com as reuniões do Fórum Consultivo. “ Reuniões da Eurojust em 2015:
• Reunião estratégica e reunião tática anual sobre terrorismo
• Reunião tática e reunião “ad hoc” sobre cibercriminalidade
• Reunião estratégica sobre TSH
• Reunião sobre pirataria marítima
• Reunião sobre cooperação judiciária em grandes eventos desportivos
• Seminário estratégico, A aplicação do MLA e dos Acordos de Extradição entre a UE e os EUA.
7. MDE – Mandado de Detenção Europeu
A Eurojust continuou a desempenhar um papel fundamental na melhoria da aplicação do MDE.
Em 2015, foram registrados na Eurojust 292 casos relacionados com a melhoria de execução dos MDEs, totalizando 13 % de todos os casos. A Grécia fez o maior número de solicitações (55), seguida pela Polónia (33) e pela França (21). O Reino Unido (36), a Alemanha (32) e a Itália (30) foram os Estados- Membros mais solicitados. No que se refere a MDEs conflituantes, o artigo 16.º da Decisão-Quadro sobre o MDE (FD EAW) estabelece que a Eurojust poderá ser solicitada pelas autoridades judiciais do Estado executante para fornecer aconselhamento sobre o lugar da entrega de uma pessoa que é objeto de MDEs emitidos por dois ou mais Estados-Membros. Foram abertos cinco casos nestas circunstâncias na Eurojust. No que diz respeito a violações de prazos limite na execução de MDEs, o Artigo 17º. (7) da DQ sobre o MDE prevê que, em circunstâncias excecionais, se um Estado-Membro não pode cumprir os prazos previstos no Artigo 17º, então informará a Eurojust e fornecerá as razões para o atraso. Em 2015, foram registadas 82 violações de prazos na Eurojust, sete das quais foram alvo de ações adicionais. Pelo sexto ano consecutivo, a Irlanda foi quem reportou o maior número de incumprimento de prazos. Outros casos foram referidos pela Bulgária, República Checa, Espanha, Hungria e Reino Unido.
8. Estatísticas sobre o uso do MDE
Na maior parte dos países, a pessoa procurada é entregue:
• Com consentimento – em 14-16 dias (cerca de 50 % de todas as entregas)
• Sem consentimento – em menos de 2 meses.