VISTO GOLD OU AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI)
TUDO O QUE PRECISA SABER:
Os chamados Vistos Gold têm como objetivo captar e incentivar o investimento estrangeiro em Portugal, permitindo que cidadãos estrangeiros que desenvolvam uma atividade de investimento no país obtenham uma autorização de residência temporária.
O QUE É?
O popularmente conhecido por Visto Gold, ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), consiste num regime fiscal que confere a qualquer cidadão estrangeiro a autorização temporária de residência em Portugal, válida por 5 anos, caso desenvolvam uma atividade de investimento no país. Quer, isto dizer que, com este sistema fiscal, os empresários e empreendedores estrangeiros podem, ao abrigo do quadro legal nacional atual, requerer autorização de residência para atividade de investimento.
Assim, o Visto Gold permite que o requerente viaje livremente dentro do espaço Schengen europeu, sem necessidade de visto ou outros encargos burocráticos, além de garantir e contemplar igualmente o reagrupamento familiar. Ou seja, o Visto Gold permite ainda que, a família dependente (cônjuge, filhos, pais e sogros) do requerente obtenham uma autorização de residência em Portugal, e ainda lhes permitirá viajar livremente pelos países que compõem o espaço Schengen Europeu.
O Visto Gold é assim ideal e indicado para empresários e empreendedores estrangeiros que queiram estabelecer a sua atividade empresarial em Portugal ou viver no território português. Nos últimos anos, o Governo português tem criado vários incentivos fiscais para captar e atrair o investimento estrangeiro, o Visto Gold ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) é um deles.
Graças a isto, mas não só, Portugal tem-se assumido como um dos países com melhores condições e vantagens para investir e residir. Isso deve-se ao facto de ser um país seguro, com clima ameno, importantes incentivos fiscais, um custo de vida bastante acessível, um rico património histórico e cultural.
QUEM PODE REQUERER?
O Visto Gold pode ser requerido por qualquer cidadão estrangeiro de um país que não pertença tanto à União Europeia como ao Espaço Económico Europeu. Para isso, só necessitam de desenvolver uma actividade de investimento em Portugal, por um período mínimo de 5 anos, tanto em nome individual como através de sociedade, que pode ser sediada e constituída em qualquer país da União Europeia, mas que tenha actividade estável no nosso país. Algumas das atividades de investimento aceites são:
i) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
Validada por: Título de compra ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira, autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação do sinal da promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;
Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
A aquisição pode ser em compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros. Podendo também onerá-los a partir de um valor superior a 500 mil euros e dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos;
ii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
Validada por: Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para a conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades. No caso de o requerente ser uma sociedade é lhe imputável apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social;
iii) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
QUAIS OS REQUISITOS?
Para se ser elegível ao Visto Gold (ARI), o cidadão estrangeiro deve reunir as seguintes condições, a saber:
i) O registo criminal limpo de qualquer condenação que, em Portugal, seja punível com pena de prisão superior a 1 ano de duração;
ii) Não deve ter qualquer tipo de proibição ou interdição de entrar no território português;
iii) Deve estar ausente do Sistema de Informação Schengen e do homónimo sistema nacional, o Sistema Integrado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para efeitos de não admissão.
COMO REQUERER?
Fase I – Através do site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), preenchendo o respetivo formulário, o qual não necessita de ser realizado pelo próprio requerente, e anexando os seguintes documentos:
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Visto Schengen válido, ou visto de curta duração (Visto “Schengen” poderá ser emitido pelo Consulado Português no país de origem);
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de Seguro de Saúde;
• Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena superior a 1 ano;
• Certificado de Registo Criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de 1 ano;
• Declaração de Compromisso de Honra prestado pelo cidadão estrangeiro, atestando o compromisso do cumprimento dos requisitos quantitativos mínimos relativos ao exercício da atividade de investimento em Portugal;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;
• Prova de um dos tipos de investimento em território nacional.
Tempo estimado para análise do processo: 3 dias
Custos administrativos: 527,60€
Fase II – Sendo o pedido online deferido, o requerente deverá ser entrevistado, presencialmente, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), onde serão recolhidos os seus dados biométricos (impressões digitais, fotografias, etc.) e solicitado a elaboração do seu cartão de autorização de residência.
Tempo estimado para requisição do cartão de residência: 15 dias
Custos administrativos na Fase II: 5.274,40€
VALIDADE E RENOVAÇÃO
O Visto Gold é válido pelo período de 1 ano, contado a partir da data da respetiva emissão, e pode ser renovado por 2 períodos sucessivos de 2 anos, desde que o investidor mantenha os requisitos necessários para a sua renovação. Findos os 5 anos, o investidor poderá requerer autorização de residência permanente.
Custo renovação: 2.637,20€
PRAZOS DE PERMANÊNCIA
Um cidadão estrangeiro que requeira e obtenha com sucesso o Visto Gold tem um prazo mínimo de permanência no território português. Assim, no primeiro ano, deve permanecer em Portugal pelo menos 7 dias, sejam eles seguidos ou não. Depois, nas revogações seguintes de 2 anos, isso deve acontecer durante um período mínimo de 14 dias, igualmente intercalados ou não.
QUAIS AS VANTAGENS?
Um cidadão que adquira o Visto Gold (ARI) pode:
• Entrar no território português com dispensa de visto de residência;
• Requerer, com a sua atividade de investimento, o reagrupamento familiar e solicitar autorizações de residência para a sua família direta (cônjuge, filhos, pais e sogros);
• Viver e trabalhar em Portugal, podendo beneficiar dos sistemas nacionais de saúde e educação;
• Apenas tem a obrigatoriedade de permanência mínima em território nacional de 7 dias no primeiro ano, e de 14 dias em cada um dos seguintes períodos de 2 anos;
• Viajar (e a sua família direta que obtenha também o Visto Gold) por todos os países do espaço Schengen, sem exigência de visto;
• Decorridos 5 anos de residência legal, permite solicitar residência permanente;
• Decorridos 6 anos de residência legal, permite solicitar a nacionalidade portuguesa;
Desde que foi criado, o Estado português já concedeu mais de 5.500 Vistos Gold, o que prova o sucesso desta medida. Além disso, de destacar o facto da maioria dos cidadãos estrangeiros requerentes de Visto Gold optarem pela aquisição de imóvel em detrimento das outras opções previstas no regime fiscal.
Reagrupamento familiar
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar a entrada e residência dos membros da sua família (cônjuge, pais, filhos e sogros), sempre que estes se encontrem fora do território nacional. Para isso devem recorrer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para emissão de parecer.
Custo da emissão de autorização: 5.274,40€
Custo renovação: 2.637,20€
QUAIS AS IMPLICAÇÕES FISCAIS NA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS?
Se o investidor optar pela aquisição de um imóvel, terá suportar:
• Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”), este imposto incide sobre a transmissão onerosa de propriedade;
• Imposto de Selo (“IS”), no ato de assinatura da escritura ou contrato definitivo de compra e venda;
• Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”), este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel;
• Emolumentos Notariais e Registo os quais são suportados pelo comprador no ato de assinatura da escritura ou contrato definitivo de compra e venda.
LEGISLAÇÃO
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, é a que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterado pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 63/2015 de 30 de junho, Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto (em vigor desde 26-11-2017) e pela Lei n.º 26/2018, de 5 de julho (em vigor desde 06-07-2018). Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, poderá dirigir-se a qualquer balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), consultar o seu sítio na internet oficial (www.sef.pt) ou o Consulado Português.